O Decreto Nº 17.500, de 14 de maio de 2004, Aprovou o Regimento Geral do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais da Educação – IFESP, definindo os parâmetros de seu funcionamento.
Assinada pela então Governadora Wilma Maria de Faria, o referido decreto define que o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação – IFESP, criado por força da Lei Nº 7.909, de 04 de janeiro de 2001, regulamentada através do Decreto no 15.287 de 24 de janeiro de 2001, é uma Instituição Oficial de Ensino Superior do Sistema Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos – SECD do Rio Grande do Norte, com sede à Avenida Jaguarari, no 2.100, Lagoa Nova – CEP: 59062-500, em Natal, Rio Grande do Norte.
O referido Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns relacionadas ao funcionamento dos diversos órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do IFESP, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar, tendo, para isso o objetivo de complementar, explicitar e operacionalizar o seu Estatuto (Decreto no 15.939, de 13 de março de 2002).
O IFESP rege-se pelos princípios: I. da ética e da moral; II. da gestão democrática do ensino; III. da natureza pública e gratuita do ensino; IV. do trabalho em defesa da recuperação do papel pedagógico e social do professor; V. do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VI. do respeito à liberdade e a preção à tolerância; VII. da garantia de padrão de qualidade; VIII. da valorização da experiência extra-escolar; IX. da indissocialidade entre a teoria e a prática..
Marlene Fernandes Ribeiro
É objetivo do IFESP ministrar cursos de: I. formação de profissionais para educação básica, inclusive o Curso Normal Superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; II. licenciatura para formação de professores para as séries finais do ensino fundamental e ensino médio; III. programas de formação continuada para profissionais da educação básica; IV. programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior, voltados para a atuação no campo educativo; V. formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação básica; VI. ou trasatividades correlatas compatíveis com a sua missão educativa.
A administração do Instituto dar-se-á através dos seguintes órgãos: I. ColegiadosSuperiores: a) Conselho Administrativo; b) Conselho Científico-Pedagógico. II. Direção Geral. III. Órgãos Auxiliares da Direção Geral: a) Coordenadoria Administrativa; b) Coordenadoria Pedagógica; c) Grupo Auxiliar de Administração Geral; d) Grupo Auxiliar de Finanças; e) Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio. IV. Comissões Permanentes. V. Órgãos Suplementares: a) Secretaria do Registro Escolar; b) Biblioteca “Crisan Siminea”; c) Escola Laboratório “Presidente Kennedy” – Educação Básica.
Segundo este mesmo Decreto, a administração do IFESP, é feita por seus órgãos colegiados, deliberativos e por seus órgãos executivos nos níveis da administração central, acadêmica e suplementar em que se desdobra a sua estrutura organizacional, objetivando a integração e articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.
A administração do Instituto dar-se-á através dos seguintes órgãos:
I. Colegiados Superiores:
- a) Conselho Administrativo;
- b) Conselho Cientifico-Pedagógico.
II. Direção Geral.
III. Órgãos Auxiliares da Direção Geral:
- a) Coordenadoria Administrativa;
- b) Coordenadoria Pedagógica;
- c) Grupo Auxiliar de Administração Geral;
- d) Grupo Auxiliar de Finanças;
- e) Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio.
IV. Comissões Permanentes.
V. Órgãos Suplementares:
- a) Secretaria do Registro Escolar;
- b) Biblioteca “Crisan Siminéa”;
- c) Escola Laboratório “Presidente Kennedy” – Educação Básica.
Para ler o Decreto Nº 17.500, de 14 de maio de 2004, acesse esse link.
O Grupo Auxiliar de Finanças exerce uma importante tarefa junto a Direção. Juntamente com o Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio, tem a função de assessorar o Diretor e aos Coordenadores Administrativo e Pedagógico. Neste sentido, compete a? chefia do Grupo Auxiliar de Finanças – GAF:
I. executar as medidas de ordem orçamentária e financeira emanadas do Diretor Geral;
II. executar com pre?via autorização do Diretor as atividades de ordem financeira, relativas aos recursos oriundos do orçamento, de convênios, acordos e programas firmados com o IFESP;
III. atender as determinações da Secretaria Estadual de Planejamento – SEPLAN e do Tribunal de Contas do Estado – TCE, quanto as atividades de ordem orçamentária e financeira do IFESP em consonância com a Legislação vigente;
IV. providenciar com pre?via autorização do Diretor, a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pelo IFESP;
V. subsidiar o Diretor na elaboração da proposta de orçamento anual do IFESP;
VI. elaborar os processos para pagamentos;
VII. elaborar os balancetes mensais;
VIII. preparar as propostas para aquisição de material e serviços previstos na planilha mensal do IFESP;
IX. providenciar com pre?via autorização do Diretor, as propostas para aplicação dos recursos financeiros do FNDE destinados a Caixa Escolar e outros programas oriundos do Governo Federal voltados para o ensino básico;
X. desempenhar outras atividades que sejam delegadas pelo Diretor Geral do IFESP.
O Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio, em sintonia com o Grupo Auxiliar de Finanças, atua, ainda, para:
- efetuar o cadastro e atualização dos dados cadastrais dos servidores;
- preparar a tabela de férias dos servidores, ouvido o coordenador administrativo;
- colaborar na elaboração da folha mensal de pagamento dos servidores do IFESP;
- manter organizado o arquivo passivo, bem como se responsabilizar em pesquisar a vida funcional de servidores, quando necessário para emissão de declarações.
- realizar o tombamento dos bens móveis que compõem o patrimônio da Instituição;
- participar como membro dos trabalhos da comissa?o de licitação;
- executar, por determinação do Diretor Geral e do Coordenador Administrativo, a aquisição de materiais e serviços necessários ao andamento das atividades da Instituição;
- providenciar documentação relativa a contratos e convênios, bem como outros documentos relativos a?s atividades do IFESP;
- realizar outras atividades delegadas pelo Diretor e pelos Coordenadores Administrativo e Pedagógico..
Todas essas atribuições fazem desses setores auxiliares da Administração, componentes fundamentais de sua engrenagem.