Administração

"Navegando Rumo ao Futuro: A Visão Transformadora da Direção IFESP."

O Decreto Nº 17.500, de 14 de maio de 2004, Aprovou o Regimento Geral do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais da Educação – IFESP, definindo os parâmetros de seu funcionamento.

Assinada pela então Governadora Wilma Maria de Faria, o referido decreto define que o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação – IFESP, criado por força da Lei Nº 7.909, de 04 de janeiro de 2001, regulamentada através do Decreto no 15.287 de 24 de janeiro de 2001, é uma Instituição Oficial de Ensino Superior do Sistema Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos – SECD do Rio Grande do Norte, com sede à Avenida Jaguarari, no 2.100, Lagoa Nova – CEP: 59062-500, em Natal, Rio Grande do Norte.

O referido Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns relacionadas ao funcionamento dos diversos órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do IFESP, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar, tendo, para isso o objetivo de complementar, explicitar e operacionalizar o seu Estatuto (Decreto no 15.939, de 13 de março de 2002).

O IFESP rege-se pelos princípios: I. da ética e da moral; II. da gestão democrática do ensino; III. da natureza pública e gratuita do ensino; IV. do trabalho em defesa da recuperação do papel pedagógico e social do professor; V. do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VI. do respeito à liberdade e a preção à tolerância; VII. da garantia de padrão de qualidade; VIII. da valorização da experiência extra-escolar; IX. da indissocialidade entre a teoria e a prática..

Marlene Fernandes Ribeiro

É objetivo do IFESP ministrar cursos de: I. formação de profissionais para educação básica, inclusive o Curso Normal Superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; II. licenciatura para formação de professores para as séries finais do ensino fundamental e ensino médio; III. programas de formação continuada para profissionais da educação básica; IV. programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior, voltados para a atuação no campo educativo; V. formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação básica; VI. ou trasatividades correlatas compatíveis com a sua missão educativa.

A administração do Instituto dar-se-á através dos seguintes órgãos: I. ColegiadosSuperiores: a) Conselho Administrativo; b) Conselho Científico-Pedagógico. II. Direção Geral. III. Órgãos Auxiliares da Direção Geral: a) Coordenadoria Administrativa; b) Coordenadoria Pedagógica; c) Grupo Auxiliar de Administração Geral; d) Grupo Auxiliar de Finanças; e) Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio. IV. Comissões Permanentes. V. Órgãos Suplementares: a) Secretaria do Registro Escolar; b) Biblioteca “Crisan Siminea”; c) Escola Laboratório “Presidente Kennedy” – Educação Básica.

Segundo este mesmo Decreto, a administração do IFESP, é feita por seus órgãos colegiados, deliberativos e por seus órgãos executivos nos níveis da administração central, acadêmica e suplementar em que se desdobra a sua estrutura organizacional, objetivando a integração e articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

A administração do Instituto dar-se-á através dos seguintes órgãos:

I. Colegiados Superiores:

  • a) Conselho Administrativo;
  • b) Conselho Cientifico-Pedagógico.

II. Direção Geral.

III. Órgãos Auxiliares da Direção Geral:

  • a) Coordenadoria Administrativa;
  • b) Coordenadoria Pedagógica;
  • c) Grupo Auxiliar de Administração Geral;
  • d) Grupo Auxiliar de Finanças;
  • e) Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio.

IV. Comissões Permanentes.

V. Órgãos Suplementares:

  • a) Secretaria do Registro Escolar;
  • b) Biblioteca “Crisan Siminéa”;
  • c) Escola Laboratório “Presidente Kennedy” – Educação Básica.

Para ler o Decreto Nº 17.500, de 14 de maio de 2004, acesse esse link.

 

O Grupo Auxiliar de Finanças exerce uma importante tarefa junto a Direção. Juntamente com o Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio, tem a função de assessorar o Diretor e aos Coordenadores Administrativo e Pedagógico. Neste sentido, compete a? chefia do Grupo Auxiliar de Finanças – GAF:

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I. executar as medidas de ordem orçamentária e financeira emanadas do Diretor Geral;

II. executar com pre?via autorização do Diretor as atividades de ordem financeira, relativas aos recursos oriundos do orçamento, de convênios, acordos e programas firmados com o IFESP;

III. atender as determinações da Secretaria Estadual de Planejamento – SEPLAN e do Tribunal de Contas do Estado – TCE, quanto as atividades de ordem orçamentária e financeira do IFESP em consonância com a Legislação vigente;

IV. providenciar com pre?via autorização do Diretor, a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pelo IFESP;

V. subsidiar o Diretor na elaboração da proposta de orçamento anual do IFESP;

VI. elaborar os processos para pagamentos;

VII. elaborar os balancetes mensais;

VIII. preparar as propostas para aquisição de material e serviços previstos na planilha mensal do IFESP;

IX. providenciar com pre?via autorização do Diretor, as propostas para aplicação dos recursos financeiros do FNDE destinados a Caixa Escolar e outros programas oriundos do Governo Federal voltados para o ensino básico;

X. desempenhar outras atividades que sejam delegadas pelo Diretor Geral do IFESP.

O Grupo Auxiliar de Pessoal e Patrimônio, em sintonia com o Grupo Auxiliar de Finanças, atua, ainda, para:

  • efetuar o cadastro e atualização dos dados cadastrais dos servidores;
  • preparar a tabela de férias dos servidores, ouvido o coordenador administrativo;
  • colaborar na elaboração da folha mensal de pagamento dos servidores do IFESP;
  • manter organizado o arquivo passivo, bem como se responsabilizar em pesquisar a vida funcional de servidores, quando necessário para emissão de declarações.
  • realizar o tombamento dos bens móveis que compõem o patrimônio da Instituição;
  • participar como membro dos trabalhos da comissa?o de licitação;
  • executar, por determinação do Diretor Geral e do Coordenador Administrativo, a aquisição de materiais e serviços necessários ao andamento das atividades da Instituição;
  • providenciar documentação relativa a contratos e convênios, bem como outros documentos relativos a?s atividades do IFESP;
  • realizar outras atividades delegadas pelo Diretor e pelos Coordenadores Administrativo e Pedagógico..

Todas essas atribuições fazem desses setores auxiliares da Administração, componentes fundamentais de sua engrenagem.