DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES REMOTAS (NÃO PRESENCIAIS) NO IFESP DOCUMENTO ORIENTADOR

 

  1. APRESENTAÇÃO 

A Direção Geral do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy, preocupada com as necessidades dos estudantes e dos professores formadores, que se encontram em isolamento social, em razão das determinações dos Decretos do Governo do Estado de nº 29.512 de 13 de março de 2020, que suspendem, também,  as atividades de formação  presenciais das Instituições de Ensino Superior em decorrência da pandemia do COVID-19, respaldada da NOTA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA E DE PROCEDIMENTOS (NONP) – CEE, de 19/03/20, apresenta Documento Orientador para o desenvolvimento de atividades de formação não presenciais (remotas) referentes ao semestre letivo 2020.1, a serem realizadas em regime especial e transitório.

A proposta para o desenvolvimento de atividades não presenciais originou-se de uma ampla discussão com a comunidade acadêmica, iniciada no mês de março, quando a gestão do IFESP preocupada com as demandas acadêmicas/pedagógicas do semestre 2020.1, resolveu constituir um grupo com coordenadores de cursos da graduação, pós-graduação, extensão e NEPE para discutir possibilidades de retorno a algumas atividades de forma remota. Estendemos nossas discussões com os colegiados formados pelos Grupos Interdisciplinares-GIs e também consultamos os estudantes por meio de uma enquete durante o mês de abril, na qual constatamos que uma parcela considerável do corpo discente possui ferramentas tecnológicas e acesso à internet. 

Nossos diálogos ocorreram em ambientes virtuais como grupos de whatsapp, E-mail e videoconferências, em que observamos nossa fragilidade em utilizar as ferramentas tecnológicas que a instituição já dispõe. Embora alguns docentes já utilizem o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA do IFESP; outros sentem dificuldade quanto ao uso. Portanto, como forma de minimizar essas dificuldades, o IFESP ofereceu um curso prático a todos os docentes, ministrado pelo coordenador do Núcleo de Educação a Distância do IFESP, com o objetivo de conhecer e usar o AVA da Instituição a fim de criarem salas de aula virtuais, contemplando  os componentes curriculares dos cursos que estavam acontecendo bem como os previstos no  presente semestre.

 Entendendo que se faz necessário buscar formas de utilizar as ferramentas tecnológicas para realização de atividades remotas, a Direção do IFESP  compreende que os caminhos e as alternativas de trabalho aqui propostas não se configuram  como  Educação a Distância (EaD) e sim como oferta de atividades pedagógico-formativas  não presenciais, utilizando-se diversos meios, recursos e tecnologias comunicacionais e informacionais, com o objetivo de superar as limitações de acesso para todos os estudantes do IFESP.

  1. ORIENTAÇÕES
  1. As atividades não presenciais terão início no dia 08 de junho/2020 estendendo-se até o dia 19.  Após este período, estas atividades terão continuidade conforme calendário em anexo 
  2. As atividades não presenciais, quando possível, serão iniciadas com as Disciplinas do semestre letivo que já tiveram suas atividades presenciais iniciadas nos meses de fevereiro e março de 2020.
  3. Num primeiro momento, será ministrada uma Disciplina por Turma/ Curso no decorrer de duas semanas. Portanto, nas duas primeiras semanas cada turma terá cumprido uma carga horária de 20% (de forma não presencial, conforme NONP/CEE). Este procedimento visa a não sobrecarregar a Plataforma do IFESP nem os docentes e discentes. O professor seguirá seu horário do componente curricular conforme o turno previsto no calendário das aulas presenciais
  4. Considerando que as duas primeiras semanas de atividades não presenciais terão um caráter experimental, após avaliação poderão ser oferecidas duas Disciplinas por Semana ou poderá haver um aumento da carga horária de cada Componente Curricular já ministrado nesse período para até 40%, conforme respalda o item 6 da NONP/CEE.
  5. Para a avaliação desse período experimental, o Núcleo de Educação à Distância – NEAD disponibilizará um instrumento a ser respondido pelos docentes e discentes, cuja análise será discutida pelos colegiados superiores. Também é tarefa do NEAD prestar orientação aos docentes e discentes em relação ao cadastro na plataforma e orientações de uso.
  6. As atividades de orientação do Componente Curricular a serem desenvolvidas de forma não presencial ocorrerão em dois ou três dias na semana, a depender da carga horária, conforme calendário em anexo.
    1. Terça, quarta e quinta ou terça e quinta – nos cursos de graduação
    2. Segunda e quarta – nos cursos de Pós-Graduação            
  7. A definição de até três dias semanais busca incluir os estudantes quanto   ao acesso às ferramentas digitais e plataformas, especialmente, ao Ambiente Virtual de Aprendizagem disponibilizado/existente na  Plataforma do IFESP com a modalidade de videoconferência. Nesses dias o professor deverá estar disponível para atender o aluno, usar o referido ambiente para oferecer diversas atividades acadêmicas como aulas, orientação e tirar dúvidas dos estudantes.  Vale salientar que os professores formadores poderão lançar mão de outras estratégias, ferramentas e plataformas para as aulas, atividades de orientação e tirar dúvidas, especialmente para aqueles estudantes que não têm acesso a determinadas plataformas digitais, sem ficar condicionado aos dias previstos. É importante lembrar a necessidade de o docente definir mecanismos de acompanhamento e de participação dos estudantes nas atividades. 
  8. As orientações e atividades encaminhadas aos estudantes deverão ser postadas na Plataforma ( AVA) como forma de garantir, institucionalmente, o seu  O retorno dessas atividades pelos estudantes poderá ocorrer por e-mail e whatsApp, ou outros meios  aos quais o estudante tiver acesso. A preocupação do IFESP é garantir a inclusão de todos.
  9. A Direção do Instituto Kennedy irá constituir um Grupo de Trabalho para coordenar, e acompanhar as atividades não presenciais nesse período de atividades dos Cursos de Graduação, bem como dos Cursos de Pós-Graduação.
  10. As atividades não presenciais serão consideradas para registro de frequência e participação dos discentes. Além disto, essas atividades poderão  ser utilizadas como referência para o processo de avaliação da aprendizagem, posto que no IFESP esta avaliação é desenvolvida   de forma contínua, global e processual, respeitando os documentos que  normatizam a avaliação do IFESP.
  11. Este documento orientador foi submetido à apreciação do Conselho Científico Pedagógico do IFESP, tendo sido aprovado.                 
  1. Anexos:
    1. NOTA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA E DE PROCEDIMENTOS (NONP) – CEE, de 19/03/20;
    2. QUADRO COM DISTRIBUIÇÃO DE DISCIPLINAS, HORÁRIO E CARGA HORÁRIA PARA O PERÍODO DE 08 A 19 DE JUNHO.

Natal, 24 de maio de 2020.

Márcia Maria Alves de Assis

Diretora Geral

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