POLÍTICAS DE SEGURANÇA/IFESP

Responsável: Prof. Dr. Denilton S. Oliveira

 

Acompanhamento: Denilton S. Oliveira

1. Objetivos

1.1. Estabelecer as diretrizes e definir o processo de Gestão de Continuidade de Tecnologia da Informação e Comunicações, aplicáveis ao ambiente tecnológico do Ifesp.

2. Motivações

2.1. Alinhamento às normas, regulamentações e melhores práticas relacionadas à matéria.

2.2. Correto direcionamento e dimensionamento de recursos tecnológicos para prover a Gestão de Continuidade de TIC.

2.3. Manutenção de um nível aceitável de resiliência dos serviços e sistemas de TIC frente a eventos que possam causar sua interrupção, contribuindo para contínua melhoria da prestação de nossos serviços.

2.4. Estabelecer procedimentos de gestão para assegurar a continuidade das operações de TIC.

3. Referências normativas

3.1. Norma Complementar nº 06/IN01/DSIC/GSIPR, de 11.11.2009, Estabelece Diretrizes para Gestão de Continuidade de Negócios, nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta.

3.2. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança da informação dentro do contexto da organização.

3.3. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para práticas de gestão de segurança da informação e normas de segurança da informação.

3.4. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 22301:2013, que normatiza o sistema de gestão de continuidade de negócios e especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão documentado para se proteger, reduzir a possibilidade de ocorrência, preparar-se, responder e recuperar-se de incidentes de interrupção quando estes ocorrerem.

4. Conceitos e definições

4.1. Atividades Críticas: atividades que devem ser executadas de forma a garantir a consecução dos produtos e serviços fundamentais do órgão ou entidade, de forma que permitam atingir os objetivos mais importantes e sensíveis ao tempo.

4.2. Análise de Impacto nos Negócios (AIN): estimativa dos impactos resultantes da interrupção de atividades e de cenários de desastres que possam afetar a prestação jurisdicional do Tribunal, bem como técnicas para quantificar e qualificar esses impactos. Define também a criticidade dos processos de negócio, prioridades, interdependências e os requisitos de segurança da informação e comunicações para que os objetivos de recuperação sejam atendidos nos prazos estabelecidos.

4.3. Continuidade de negócios: capacidade estratégica e tática de um órgão ou entidade de se planejar e responder a incidentes e interrupções dos negócios, minimizando seus impactos e recuperando perdas de ativos da informação das atividades críticas, de forma a manter suas operações em um nível aceitável, previamente definido.

4.4. Desastre: incidente que tenha causado algum dano grave, colocado em risco algum ativo de informação crítico ou interrompido a execução de alguma atividade crítica por um período de tempo superior ao aceito pela organização.

4.5. Estratégia de continuidade: abordagem de um órgão ou entidade que garante a recuperação dos ativos de informação e a continuidade das atividades críticas ao se defrontar com um desastre, uma interrupção ou outro incidente maior;

4.6. Gestão de Continuidade: processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócio, caso estas ameaças se concretizem. Este processo fornece uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional que seja capaz de responder efetivamente e salvaguardar os interesses das partes interessadas, a reputação, a marca da organização e suas atividades de valor agregado.

4.7. Plano de Continuidade: nome que se dá à documentação que abrange os procedimentos referentes à continuidade dos serviços de TIC e é composta por Plano de Continuidade Operacional e Plano de Recuperação de Desastres.

4.8. Plano de Continuidade Operacional (PCO): documento que descreve procedimentos operacionais e técnicos a serem realizados frente a determinados cenários de falha, para manutenção dos serviços, ainda que em um nível mínimo de operacionalidade.

4.9. Plano de Recuperação de Desastres (PRD): documento que descreve procedimentos técnicos, focado em ativos e serviços tecnológicos, a serem realizados frente a determinados cenários de falhas dos principais serviços de TIC, visando o retorno à normalidade.

4.10. Resiliência: poder de recuperação ou capacidade de uma organização resistir aos efeitos de um desastre.

4.11. RPO (Recovery Point Objective): Tempo máximo suportado de perda de dados de um determinado serviço ou processo de negócio após a ocorrência de um desastre.

4.12. RTO (Recovery Time Objective): Tempo máximo para retorno operacional de um serviço ou processo de negócio após a ocorrência de um desastre.

5. Diretrizes

5.1. A gestão de continuidade de TIC visa a:

5.1.1. Reduzir o risco e minimizar o impacto de interrupções dos serviços e sistemas de TIC que suportam as atividades críticas do Ifesp.

5.1.2. Manter os sistemas e serviços críticos de TIC em um nível minimamente operável e aceitável durante a ocorrência de um desastre, de forma a não interromper a prestação jurisdicional do Ifesp.

5.1.3. Definir procedimentos para que as atividades críticas operem em nível de contingência quando da ocorrência de um desastre ou interrupção não programada, até que a situação retorne à normalidade.

5.2. A gestão de continuidade de TIC deve observar o resultado das análises de riscos de TIC e da análise de impacto de negócio realizadas, de forma a nortear as estratégias de continuidade.

5.3. Será elaborado Plano de Continuidade de TIC, com vistas a documentar os procedimentos necessários à operação em nível de contingência e comunicações necessárias, bem como o retorno à normalidade, quando da ocorrência de interrupções dos serviços e sistemas de TIC. Devem ser fornecidos recursos humanos, tecnológicos e financeiros para a manutenção e melhoria contínua da gestão de continuidade de TIC.

6. Processo de Gestão de Continuidade de TIC

6.1. O processo de Gestão de Continuidade de TIC é composto pelas seguintes etapas:

6.1.1. Planejamento - compreende a análise dos processos críticos para o negócio, a fim de estabelecer quais atividades da SETIC são essenciais para prestação jurisdicional, quais deverão ser tratadas na Continuidade de TIC e quais estratégias serão utilizadas durante a ocorrência de um incidente. Compreende também a avaliação da necessidade de revisão dos planos já instituídos, seja em virtude do tempo decorrido desde sua aprovação, seja em razão de mudanças na infraestrutura, procedimentos ou testes realizados.

6.1.2. Execução - abrange a elaboração ou revisão dos planos pelas equipes técnicas, com a descrição dos cenários de falhas e os procedimentos técnicos para lidar com os problemas, a aprovação dos planos, seu armazenamento e divulgação. (item alterado pela Portaria nº 230/2019)

6.1.3. Verificação - abrange a realização de testes periódicos dos Planos desenvolvidos e a análise dos incidentes críticos ocorridos (desastres) a fim de subsidiar a etapa de Melhoria.

6.1.4. Melhoria - compreende a identificação das oportunidades de melhoria e seu encaminhamento à consideração superior, com vistas a dar início a novo ciclo do processo.

6.2. O desenho do processo de Gestão de Continuidade de TIC, a descrição das atividades, respectivos papéis e responsabilidades dos envolvidos no processo, bem como os modelos de documentos e indicadores definidos para o processo serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pela Presidência.

6.3. O processo será revisto anualmente ou em menor prazo, quando necessário, e eventuais alterações propostas nos documentos acima indicados serão, após aprovação pela Presidência deste TRT, objeto de imediata divulgação na forma do item anterior.